Dança Boba

13 de Outubro a 14 de Outubro.

“Dança Boba” é um espetáculo que se funda na construção de danças a partir de jogos de improviso nos corpos de dois intérpretes. Embalados por um universo sonoro recheado de texturas uma linha dramatúrgica e poética tece camadas que envolvem os sentidos potencializando e revelando a gestualidade construída a partir de uma gestação de afetos.

Sessão com audiodescrição dia 13/10.

Descrição Completa

“Dança Boba” é um espetáculo que se funda na construção de danças a partir de jogos de improviso nos corpos de dois intérpretes. Embalados por um universo sonoro recheado de texturas uma linha dramatúrgica e poética tece camadas que envolvem os sentidos potencializando e revelando a gestualidade construída a partir de uma gestação de afetos.
O gesto se constrói no agora, pela fisicalidade, tendo suas variações dinâmicas como porta de entrada para materializar cenas que se constroem a partir da relação de dois: ora um corpo é suporte para o outro, ora os dois como protagonistas, ora os dois como um. Nessa profusão afetiva e generosa de produzir imagens/sentidos diante dos olhos de quem vê.
As danças construídas ganham potência a partir da simplicidade, da construção poética desvelada e da entrega a que os intérpretes se colocam para compartilhar conosco momentos diversos que transitam desde a memórias, nostalgias, leveza, dramaticidade, ludicidade.
Neste estado latente do corpo em movimento a Dança se faz Boba num generosa efemeridade do tempo, na construção real de mundos possíveis pois tudo é teatro, metáforas sobre uma possível estória que “talvez” vamos contar pra você.

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.
A partir do dia 15 de setembro, segundo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 49.335, será exigida a comprovação da vacinação para acesso e permanência em locais de uso coletivo como o Teatro Casa Grande. A quantidade de doses será avaliada de acordo com a idade de cada espectador, que deverá apresentar juntamente um documento com foto.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteria@teatrocasagrande.com.br

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: Terça à Sexta das 12h ás 20h, Sábado das 15h às 21h e domingo das 15h às 19h (Devido ao decreto da Prefeitura nossa bilheteria está com o funcionamento reduzido, operando somente nos dias das apresentações, nos dias de espetáculos, 2 horas antes do evento. Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim)
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.
A partir do dia 15 de setembro, segundo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 49.335, será exigida a comprovação da vacinação para acesso e permanência em locais de uso coletivo como o Teatro Casa Grande. A quantidade de doses será avaliada de acordo com a idade de cada espectador, que deverá apresentar juntamente um documento com foto.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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