ESTUDANTE
Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
IDOSO
Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
CADÚNICO
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
MENORES DE 21 ANOS
Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
PROFESSORES
Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.