Forró Miudinho

18 de Setembro a 10 de Outubro.

“FORRÓ MIUDINHO” traz à cena uma história de amizade e respeito às diferenças, inspirada por músicas de compositores consagrados, que fizeram a história deste gênero.

Descrição Completa

“FORRÓ MIUDINHO” traz à cena uma história de amizade e respeito às diferenças, inspirada por músicas de compositores consagrados, que fizeram a história deste gênero.

O espetáculo “FORRÓ MIUDINHO” (2015) faz parte da trilogia composta também pelos musicais infantis ‘Sambinha’ (2013) e ‘Bossa Novinha – A Festa do Pijama’ (2014), todos com texto de Ana Velloso, direção de Sergio Módena, direção musical de Ricardo Rente e produção da Lúdico Produções Artísticas.

O espetáculo se dedica a apresentar ao público infantil, através do teatro, um dos mais importantes gêneros da nossa música – o Forró.

São 16 canções que marcam a importância desse ritmo. As cores do Nordeste são retratadas nesse contexto, filtradas pelos olhos do personagem Júnior (de Sambinha e Bossa Novinha).

Neste espetáculo está em evidência a mistura de influências que fazem da Música Brasileira uma das mais ricas do mundo. Assim como o Samba e a Bossa Nova, o Forró é um dos gêneros mais representativos da MPB. A construção do roteiro está diretamente ligada às letras e personagens das músicas que são “encenadas”.

“FORRÓ MIUDINHO” dá continuidade à história do protagonista Júnior (de Sambinha e Bossa Novinha), narrando a viagem do menino morador do subúrbio carioca, em companhia de sua tia Jurema à cidade de Juazeirinho (PB), terra natal da Tia do menino, para visitar Dona Sebastiana (mãe dela, avó dele). Já pelo caminho, na viagem de ônibus, o menino vai conhecendo as riquezas do Brasil e percebendo que há um universo inteiro a se conhecer além do seu quintal no subúrbio do Rio. O menino traz da Paraíba muitas lembranças e ensinamentos em sua “bagagem”.

Em “FORRÓ MIUDINHO” a história é embalada por canções compostas ou imortalizadas por artistas como: Dominguinhos, Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Gilberto Gil, Sivuca, Glorinha Gadelha, Alceu Valença, Clara Nunes entre outros.

O projeto incentiva os pequenos a conhecerem suas raízes culturais e se orgulharem delas.

A trilogia “Sambinha”, “Bossa Novinha” e “Forró Miudinho” tem como universo inspirador a música popular brasileira, com o propósito de levar ao público infantil uma mensagem de afirmação da nossa identidade cultural.

Na equipe artística estão os mesmos profissionais que realizaram Sambinha e Bossa Novinha, artistas de muita experiência no Teatro, incluindo em suas carreiras musicais de sucesso: O diretor Sergio Módena (Mimosas da Praça Tiradentes, Os Vilões de Shakespeare, Ricardo III, Uma Revista de Ano – PoliticaMente Incorretos, Grandes Encontros da MPB, A Arte da Comédia, Cangaceiras, as Guerreiras do Sertão), o diretor musical Ricardo Rente (Clara Nunes – Brasil Mestiço, Caymmi – O Bem do Mar, Meninos do Mangue, Estatuto de Gafieira, Kid Morengueira – Olha O Breque!), o consagrado Iluminador Aurélio de Simoni e os atores/cantores Ana Velloso, Patricia Costa, Vera Novello, Milton Filho, Erick Villas e Édio Nunes (também coreógrafo da trilogia).

Informações Complementares:
Duração: 55 min
Classificação: Livre

Contatos: Lúdico Produções – Ana Velloso e Vera Novello
(21) 99978 0431 / 99635 2058 / 3553 0622
ana@ludicoproducoes.com.br / vera.novello@gmail.com

Página Facebook:
https://www.facebook.com/ForroMiudinho
Página Instagram:
https://www.instagram.com/espetaculoforromiudinho/?hl=pt-br

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.
A partir do dia 15 de setembro, segundo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 49.335, será exigida a comprovação da vacinação para acesso e permanência em locais de uso coletivo como o Teatro Casa Grande. A quantidade de doses será avaliada de acordo com a idade de cada espectador, que deverá apresentar juntamente um documento com foto.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteria@teatrocasagrande.com.br

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: Terça à Sexta das 12h ás 20h, Sábado das 15h às 21h e domingo das 15h às 19h (Devido ao decreto da Prefeitura nossa bilheteria está com o funcionamento reduzido, operando somente nos dias das apresentações, nos dias de espetáculos, 2 horas antes do evento. Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim)
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

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ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

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Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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