Improvável – Barbixas

08 de Junho a 23 de Junho.

Criado pelo trio de humoristas Anderson Bizzocchi, Daniel Nascimento e Elidio Sanna (os Barbixas), Improvável é um espetáculo de improvisação teatral onde as cenas são criadas na hora, a partir das ideias da plateia

O espetáculo surgiu em 2007 e é baseado no formato de jogos de improviso, onde um mestre de cerimônias apresenta as regras e escolhe um tema sugerido pela plateia, levando os atores a improvisar cenas sem nenhuma preparação prévia

Descrição Completa

Criado pelo trio de humoristas Anderson Bizzocchi, Daniel Nascimento e Elidio Sanna (os Barbixas), Improvável é um espetáculo de improvisação teatral onde as cenas são criadas na hora, a partir das ideias da plateia

O espetáculo surgiu em 2007 e é baseado no formato de jogos de improviso, onde um mestre de cerimônias apresenta as regras e escolhe um tema sugerido pela plateia, levando os atores a improvisar cenas sem nenhuma preparação prévia

Além das colaborações da plateia, o Improvável conta com atores convidados todas as semanas, o que faz dele um espetáculo completamente novo a cada quinta. Muitos nomes do humor nacional e internacional já se apresentaram com a Cia Barbixas, como Fábio Porchat, Marco Luque, Rafinha Bastos, Oscar Filho, Marianna Armellini, Maurício Meireles, Gustavo Miranda (Colômbia), Jose Luiz Saldanha (México), Mario Bomba (Portugal), César Mourão (Portugal), entre outros.

Essa dedicação ao trabalho e a grande habilidade dos atores de arrancar risos de plateias de todas as idades e locais, vêm projetando a Cia. Barbixas como um dos principais nomes do improviso nacional, rendendo também convites para apresentações fora do país.

Quem não tiver a oportunidade de assistir ao Improvável em São Paulo, terá muitas chances de participar ao vivo do espetáculo durante os finais de semana, quando a companhia se apresenta nas principais capitais e cidades brasileiras.

E para aqueles que não querem perder nada, todas as terças e quintas são publicados vídeos novos no canal dos Barbixas no Youtube, que conta com 3 milhões de inscritos e registra uma média de 14 milhões de acessos por mês. Em 2010, o canal entrou na lista das 100 webséries mais vistas do mundo

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteriatudusoi@gmail.com

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: Terça à Sexta das 12h ás 20h, Sábado das 15h às 21h e domingo das 15h às 19h
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.

*Sem cobrança de taxa de conveniência
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CLUBE O GLOBO

Documentos que comprovem o direito ao benefício serão solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

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