Em Breve

Cícero: Turnê 15 Anos “Canções de Apartamento”

08 de Abril a 08 de Abril.

Em 2011 o mundo era outro. As tecnologias ainda se limitavam a auxiliar o ser humano e não visavam substituí-lo. Ao mesmo tempo, a sociedade efervescia em uma nova juventude que encontrava um mundo em desconstrução. Nesse contexto nascia Canções de apartamento, um álbum tocado e gravado em casa por um jovem adulto chamado Cícero. O álbum ecoou pela juventude que começava a se conectar virtualmente, rendeu prêmios, turnês e foi um divisor de águas para uma geração.

Em 2021 o disco completava 10 anos. Mas, em meio à pandemia, não foi possível comemorar como a ocasião merecia. Estávamos todos em lockdown. Agora, em 2026, o artista carioca comemora os 15 anos de seu aclamado álbum de estreia – um marco da música independente brasileira, que abriu caminhos e conquistou público e crítica com sua poesia intimista e sonoridade singular.

O show, tocando o álbum na íntegra com os arranjos originais, revisitará as faixas que marcaram gerações de ouvintes, como “Tempo de Pipa”, “Vagalumes Cegos” e “Açúcar ou Adoçante”. O vinil será relançado para atender aos fãs que há anos pedem uma nova tiragem nesse formato.

Além da execução integral de Canções de Apartamento, o repertório do show trará diálogos com momentos posteriores da carreira de Cícero, costurando um retrato afetivo de sua trajetória.

Mais do que um concerto e um vinil, esta é uma celebração da música que nasceu no quarto de um apartamento no Rio de Janeiro e se expandiu para o mundo, transformando-se em um clássico contemporâneo e em retrato de uma época.

Ficha Técnica

Cícero: Voz e violão
Estevan Barbosa: Bateria
Gabriel Ventura: Guitarra
David Rosemblit: Piano e acordeon
Pedro Carneiro: Baixo
Bruno Schulz: Técnico de som
Alessandro Boschini: Técnico de luz
Henrique Botkay: Produção

SERVIÇO
Data 📅: 08/04/2026
Horário: 20h30
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 19h30
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Descrição Completa

Em 2011 o mundo era outro. As tecnologias ainda se limitavam a auxiliar o ser humano e não visavam substituí-lo. Ao mesmo tempo, a sociedade efervescia em uma nova juventude que encontrava um mundo em desconstrução. Nesse contexto nascia Canções de apartamento, um álbum tocado e gravado em casa por um jovem adulto chamado Cícero. O álbum ecoou pela juventude que começava a se conectar virtualmente, rendeu prêmios, turnês e foi um divisor de águas para uma geração.

Em 2021 o disco completava 10 anos. Mas, em meio à pandemia, não foi possível comemorar como a ocasião merecia. Estávamos todos em lockdown. Agora, em 2026, o artista carioca comemora os 15 anos de seu aclamado álbum de estreia – um marco da música independente brasileira, que abriu caminhos e conquistou público e crítica com sua poesia intimista e sonoridade singular.

O show, tocando o álbum na íntegra com os arranjos originais, revisitará as faixas que marcaram gerações de ouvintes, como “Tempo de Pipa”, “Vagalumes Cegos” e “Açúcar ou Adoçante”. O vinil será relançado para atender aos fãs que há anos pedem uma nova tiragem nesse formato.

Além da execução integral de Canções de Apartamento, o repertório do show trará diálogos com momentos posteriores da carreira de Cícero, costurando um retrato afetivo de sua trajetória.

Mais do que um concerto e um vinil, esta é uma celebração da música que nasceu no quarto de um apartamento no Rio de Janeiro e se expandiu para o mundo, transformando-se em um clássico contemporâneo e em retrato de uma época.

Ficha Técnica

Cícero: Voz e violão
Estevan Barbosa: Bateria
Gabriel Ventura: Guitarra
David Rosemblit: Piano e acordeon
Pedro Carneiro: Baixo
Bruno Schulz: Técnico de som
Alessandro Boschini: Técnico de luz
Henrique Botkay: Produção

SERVIÇO
Data 📅: 08/04/2026
Horário: 20h30
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 19h30
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Teatro Casa Grande

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento Janeiro
Bilheteria Eventim
– Dias 09 e 10/01 de 15h as 20h30 e dia 11/01 de 15h as 19h30;
– De 14/01 a 01/03, de quarta a domingo, funcionamento de 10h as 15h;
Funcionamento Especial Bilheteria Espetáculo “Peça Infantil – A vida e as opiniões do cavaleiro Roobertchay”– 
– Quarta de 15h as 19h;
– Quinta à sábado de 15h as 21h;
– Domingo de 15h as 20h

Funcionamento Fevereiro
Bilheteria Eventim

– De 01/02 a 01/03, de quarta a domingo, funcionamento de 10h as 15h;
– Funcionamento dias 11 e 12/02 e retorna dia 19/02
Funcionamento Especial Bilheteria Espetáculo “Peça Infantil – A vida e as opiniões do cavaleiro Roobertchay”– 
– Quarta de 15h as 19h;
– Quinta à sábado de 15h as 21h;
– Domingo de 15h as 20h
– Funcionamento dias 11 e 12/02. Excepcionalmente nesta data, dia 18/02, de 12h as 19h.

Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).

**Em dias de que não tem espetáculo a bilheteria abre de 12h as 18h;

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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