Canta e Conta – Espantos – Contos de Arrepiar

02 de Outubro a 03 de Outubro.

As lendas, contos e cantos populares que habitam a memória das gentes a que chamamos imaginário, refletem a alma de um povo, seus sonhos, temores, sua fé e sobretudo, sua identidade. No Brasil, a tradição oral mantem as lendas e os contos vivos na boca dos narradores, cantadores e de quem simplesmente conta uma boa história. Um dos mais prestigiados artistas, dedicado à mais de trinta anos à arte da dita: “Cotação de Histórias” no Brasil,  o ator, autor e cantor, José Mauro Brant se junta ao músico Tibor Fittel para resgatar as lendas e cantos da tradição oral brasileira, em três recitais diferentes, de histórias para crianças de todas as idades. Um convite ao público para interagir com as emoções e sentimentos que povoam o nosso folclore.

Descrição Completa

O espanto que as antigas narrativas populares carregam através dos séculos pela memória das gentes, até hoje se faz vivo na voz dos contadores de histórias contemporâneos. Um dos principais representantes dessa arte no Brasil, o ator, escritor e diretor de teatro José Mauro Brant, costura em uma hora, as narrativas que mais o espantaram nos seus 30 anos de trajetória.

Narrativas brasileiras e de outros cantos do mundo, carregadas de espantos: terror, amor, vida e morte, ou seja, tudo que é contado, de boca a boca, geração após geração, renovando a crença no imaginário com fonte inesgotável de descobertas.

Enfrentando os espantos com a cadência da conto, Brant não nega o medo que moram nos contos da tradição oral, mas tudo é levado com sensibilidade, humor e principalmente afeto. Afinal, “quem conta seus males espanta”.  E é essa a função do contador de histórias, transformar o medo em coragem, a dor em alegria, e a vida em uma experiência mais rica em criatividade e imaginação.

Com José Mauro Brant e Tibor Fittel (acordeon)

Texto Pesquisa e interpretação: José Mauro Brant

Figurino: Carol Lobato

Bonecos e adereços: Bruno Dante

Arranjos e direção musical: Tibor Fittel

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.
A partir do dia 15 de setembro, segundo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 49.335, será exigida a comprovação da vacinação para acesso e permanência em locais de uso coletivo como o Teatro Casa Grande. A quantidade de doses será avaliada de acordo com a idade de cada espectador, que deverá apresentar juntamente um documento com foto.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteria@teatrocasagrande.com.br

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: Terça à Sexta das 12h ás 20h, Sábado das 15h às 21h e domingo das 15h às 19h (Devido ao decreto da Prefeitura nossa bilheteria está com o funcionamento reduzido, operando somente nos dias das apresentações, nos dias de espetáculos, 2 horas antes do evento. Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim)
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.
A partir do dia 15 de setembro, segundo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 49.335, será exigida a comprovação da vacinação para acesso e permanência em locais de uso coletivo como o Teatro Casa Grande. A quantidade de doses será avaliada de acordo com a idade de cada espectador, que deverá apresentar juntamente um documento com foto.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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